Queimadas urbanas: A população e o ambiente pedem socorro!

Quando o homem conseguiu dominar o fogo, tudo a sua volta foi transformado.

As moradias ficaram aquecidas e iluminadas, a comida, até então, dura e sem gosto, passou a ser um alimento macio, saboroso, com boa digestibilidade permitindo que o tempo e a energia, anteriormente usados para mastigação e deglutição, fossem aproveitados para a melhoria de outros atributos como a evolução cerebral e a qualidade de vida.

Assim, sua evolução deu um grande salto!

O fogo causa deslumbramento, ficamos totalmente magnetizados pelas chamas, mas a sociedade moderna tem se valido de forma indevida desse grande aliado, incinerando tudo o que é inflamável nas cidades, desprezando seus efeitos negativos.

Nossos ancestrais ficariam chocados com a utilização equivocada desse elemento por nós, afinal, não foi essa a herança deixada por eles.

Mas, afinal, o que as motiva e quais as consequências?

A queima de resíduos sólidos ou vegetação seca, com o intuito de limpeza, é uma triste realidade e é a maior causa das queimadas urbanas.

A prática tem trazido consequências graves para o ser humano, especialmente crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, doenças respiratórias como bronquite aguda ou crônica e asma, aumentam, em média, 50% durante a estiagem.

O meio ambiente também sofre as consequências dessas queimadas, uma vez que os gases emitidos são altamente poluentes para a atmosfera.

Algumas destas substâncias com toxicidade elevada podem ser transportadas por grandes distâncias e, na maioria das vezes, o destino final é o solo, lençol freático ou outros mananciais

Além disso, muitos incêndios maiores podem ser iniciados a partir desta ação, considerada corriqueira.

Pagamos um preço tão alto, que as vantagens evolutivas humanas da descoberta do fogo se perdem quando intoxicamos o próximo e a nós mesmos, através da fumaça.

Queimada urbana é crime!

A prática de queimadas urbanas é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, que em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana, a segurança dos animais ou a flora.

As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime, sob pena de até quatro anos de prisão.

A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

6 dicas para evitar a queimada urbana

O período de Outono até o final do Inverno, geralmente conta com o tempo seco, com a escassez de chuva e se estende até o mês de outubro, criando assim as condições ideais para o surgimento de incêndios.

Por isso, é necessário adotarmos algumas medidas simples, como:

  • Não queime o lixo doméstico, entulhos e folhas secas;
  • Não jogue pontas de cigarro acesas, latinhas ou garrafas nos acostamentos de rodovias ou região de matas;
  • Mantenha limpa a sua propriedade na zona urbana, mesmo com pouca ou nenhuma vegetação;
  • Não solte balões. Ele pode cair ainda aceso, em uma área de vegetação e ocasionar um incêndio florestal;
  • Siga o que propões a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) em relação a incêndios.
  • Denuncie na defesa civil de sua cidade, qualquer foco de incêndio.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida…” Guilherme Garcia da Silveira – Campus Pontal/UFU – Ituiutaba – MG

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